Regras para Prestadores de Serviço

Primeiro passo:

O condômino deverá fornecer à Administração, no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas da antecedência do início de obras em unidade de apartamento, as seguintes informações:

(a) nome da empresa e dados de identificação oficial das pessoas que executarão os
serviços;
(b) data e horário previsto para início e finalização das obras;
(c) qualquer informação adicional que seja considerada relevante pela Administração.

 

Quais os horários liberados?

 De segunda a sexta das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

E aos sábados das 09:00h às 13:00h.

Domingos e Feriados: Acesso não permitido

 

Vai prestar o serviço, mas o morador não estará no apartamento?

Na ausência do proprietário ou morador da unidade, somente será permitida a entrada de convidados, prestadores de serviços, locatários, cessionários, comodatários, ou qualquer outra pessoa no Condomínio, mediante prévia autorização formal fornecida pelo morador por escrito, registrada no portal do empreendimento na internet, ou enviada por e-mail cadastrado à administração do condomínio, devendo constar os dados pessoais da pessoa cujo acesso será autorizado.

 

Vai acessar o condomínio com veiculo motorizado?

 Para resguardar a segurança e o patrimônio físico do Condomínio, todos os prestadores de serviços que adentram o Condomínio com carros de passeio, caminhonetes, pick-ups, furgões, ou outros veículos, deverão ser informados na sua chegada de que há procedimento de vistoria visual dos veículos na saída, sendo que a saída destes veículos do Condomínio somente será permitida após uma vistoria visual do seu interior e do porta-malas.

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